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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Novembro de 2019 - 12:27

    O direito à água potável em reconhecimento: o alargamento do mínimo existencial à luz das necessidades humanas

    O escopo do presente é analisar, à luz do entendimento constitucional estabelecido, o direito à água potável em reconhecimento: o alargamento do mínimo existencial à luz das necessidades humanas. Como é notório, no cenário brasileiro, a promulgação da Constituição Federal de 1988 representou o rompimento de um paradigma jurídico, ao mesmo tempo que, em substituição, erigiu novos preceitos e princípios e reconheceu direitos. Sendo assim, o Estado deve desempenhar uma função ativa no incremento dos direitos prestacionais, isto é, viabilizar a obtenção dos direitos sociais com a implementação de políticas públicas para que esse direito seja realmente efetivado e assegurado. Ainda assim, denota-se que na contemporaneidade, em especial no cenário atual, o direito em comento encontra-se colocado em xeque, sobretudo pela ausência de políticas públicas relacionadas com a temática em análise. A metodologia empregada pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo. Como técnicas de pesquisa, empregou-se a revisão de literatura sob o formato sistemático.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2007 - 02:00

    Danos morais na infidelidade conjugal e no direito de família em geral, e a garantia constitucional

    Danos morais na infidelidade conjugal e no direito de família em geral.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Janeiro de 2023 - 14:42

    A questão militar e o caso Dreyfus

    O caso Dreyfus fora um equívoco do judiciário francês resultando em escândalo político, ocorrido na última década do século XIX. A vítima era o oficial de artilharia do exército francês, de origem judaica que fora acusado de vender segredos militares a um adido alemão. Sua condenação pautada em documentação falsa e denunciada pelo escritor Èmile Zola que redigiu carta aberta ao presidente francês e publicada na imprensa francesa denunciando que o exército teria condenado um inocente deliberadamente.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Outubro de 2023 - 17:03

    A Didática da guerra

    De fato, as guerras criaram sociedades maiores e mais organizadas e quanto maior for o esforço bélico, será maior a necessidade de alocar devidamente os recursos humanos e materiais para se galgar seja a conquista ou a defesa do território. As guerras são tão eficientes que tendem a serem progressivamente reduzidas. Algumas guerras mudaram o curso da História. Não são fenômenos novos na história, mas todos embates provocaram mudanças fundamentais na trajetória de todo mundo. O preâmbulo da Carta da ONU, adotada em 26 de junho de 1945, começa assim: “Nós, os povos das Nações Unidas, determinados a libertar as gerações futuras do flagelo da guerra [...]” Essas célebres palavras ecoavam a justificativa de Franklin D. Roosevelt, o idealizador da ONU, para a entrada dos Estados Unidos na grande Guerra Mundial: “Mais do que o fim da guerra, nós queremos um fim para o início de todas as guerras [...].”

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2022 - 16:51

    O Instituto da Reabilitação Criminal versus o Artigo 1.735, inciso IV do Código Civil de 2002

    O escopo do presente é analisar a possível antinomia existente entre o instituto da reabilitação criminal e a previsão contida no artigo 1.735, inciso IV, do Código Civil.

  • Doutrina » Penal Publicado em 04 de Abril de 2014 - 14:10

    A fiança e a pobreza - a posição do Supremo Tribunal Federal

    Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu de ofício o Habeas Corpus nº. 114731 para garantir liberdade provisória ao pedreiro V.S.D., com a dispensa do pagamento de fiança. A custódia dele foi mantida cautelarmente pela Justiça paulista em razão do não pagamento da fiança no valor de cinco salários mínimos (R$ 3.110,00 à época do arbitramento)

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Setembro de 2017 - 12:34

    Segurança Alimentar e Nutricional como Direito Fundamental

    O direito fundamental denota a ideia de que algo que se denomina como tal, não pode ser retirado, ou desprezado, pois sem o mesmo não há que se falar no bem mais precioso que é a vida. Isto é, o direito fundamental é algo inerente ao ser humano, nascendo com ele, e morrendo com ele. Afirma que esse direito é vital para que haja o mínimo existencial de um indivíduo. Assim, quando se fala de direito fundamental, têm-se como exemplo o direito à alimentação adequada. Pois, se uma pessoa não possui condições de ter uma alimentação adequada, não há que se falar em outros direitos pertencentes a ela. É dever do Estado como um todo, assegurar uma segurança alimentar e nutricional à população como formar de garantir o seu direito fundamental a uma alimentação adequada. O presente trabalho define o que seria o direito fundamental, e diante desta conceituação, a sua relação com o direito à alimentação adequada e a devida promoção da segurança alimentar e nutricional de acordo com as normas jurídicas existentes no Brasil.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Janeiro de 2007 - 03:00

    A informatização do processo judicial - Da "Lei do fax" à Lei 11.419/06: Uma breve retrospectiva legislativa

    Demócrito Reinaldo Filho, Juiz de Direito da 32ª Vara Cível do Recife.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Julho de 2012 - 11:45

    O direito fundamental da razoável duração do processo

    O Direito Fundamental da razoável duração do processo introduzido na Constituição Brasileira de 1988 pela Emenda Constitucional 45 de 2004, veio completar os Direitos e Garantias Fundamentais de acesso à justiça, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa

  • Doutrina » Penal Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 15:54

    A Tutela Jurídica do Direito Penal Econômico e a correlação com os Direitos Supraindividuais

    O presente trabalho tem como escopo demonstrar a finalidade jurídica do direito penal econômico, que surge ante uma necessidade de regulação de mercado pós guerra, sendo um ramo do direito considerado para alguns doutrinadores como autônomo, trabalhando, sobretudo, a vertente supraindividual de tal ramo jurídico, evidenciando o quão importante é a função da norma de caráter punitivo dentro do âmbito econômico, seja para regular o mercado ou defender os interesses suprainviduais da população, que é diretamente afetada pelas práticas ilícitas, sendo que, a ordem econômica é sempre indiretamente atingida.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2017 - 15:50

    Conciliação como Instrumento de Promoção da Celeridade Processual e do devido Processo Legal: apontamentos iniciais

    É fato que, tradicionalmente, o sistema processual brasileiro, em decorrência da tradição civil law, é delineado por lentidão e excesso de morosidade, o que influencia diretamente para o desgaste dos envolvidos nas demandas. Neste passo, o reconhecimento da duração razoável do processo como direito fundamental implica, igualmente, por via reflexa, o reconhecimento da celeridade processual e do devido processo legal como paradigmas a serem perseguidos em prol de assegurar a concreção. Isto é, a celeridade não deve ser observada a partir de um prisma de atabalhoamento para a entrega da tutela jurisdicional da maneira mais célere possível, mas sim otimizar o tempo e os atos processuais para garantir a diminuição e eliminação de lapso temporal desnecessário ou que apenas contribua para a ampliação e o fortalecimento de uma morosidade processual. Em igual dicção, a celeridade reclama um diálogo com o corolário do devido processo legal, a fim de preservar direitos e princípios basilares, a exemplo da ampla defesa e contraditório. Para tanto, é patente a necessidade do desenvolvimento de uma perspectiva dialógica e empoderadora, substituindo a perspectiva beligerante-adversarial que contamina o processo brasileiro. Logo, o instituto em comento se apresenta como mecanismo colaborador, a partir do diálogo, para se alcançar os corolários em comento.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 13 de Janeiro de 2015 - 14:21

    Princípios do Direito do Consumidor

    Entender os princípios consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor é um dos pontos de partida para uma boa compreensão do sistema protetivo dos vulneráveis negociais

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Julho de 2016 - 11:02

    Considerações jurídicas sobre a união homoafetiva

    Didaticamente aduz o artigo sobre as consequências jurídicas reconhecidas tanto pela jurisprudência como doutrina pátria sobre a união homoafetiva. Que ainda clama por regulamentação efetiva do direito positivo.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 04 de Junho de 2013 - 10:50

    Direito do consumidor no século dos novos direitos

    A real acepção do direito do consumidor no ordenamento jurídico brasileiro

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Maio de 2019 - 11:39

    Um novo horizonte: o princípio da pluralidade de famílias na Constituição de 1988 e os arranjos familiares contemporâneos

    O presente artigo retrata a atual pluralidade dos arranjos familiares contemporâneos, mesmo sendo um dos institutos mais antigos em que era imprescindível para a sobrevivência humana, sequencialmente unidos pelo casamento regular proposto pelo Estado. Atualmente, pela evolução da sociedade o que embasa às relações é a afetividade, dando outros aspectos para as novas formas familiares, assim como em relação necessidade de uma nova ordem jurídica, protegendo todos esses modelos fora do casamento, da relação estatal inseridas com base na evolução social, visto a base doutrinaria e legal diretamente interligado com este desenvolvimento.

  • Doutrina » Geral Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00

    A preocupação do juiz com os impactos econômicos das decisões - uma análise conciliatória com as teorias hermenêuticas pós-positivistas

    Demócrito Reinaldo Filho. Doutorando do curso de Direito da Universidade Estácio de Sá (RJ).

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 12:35

    O Dom & bom. O segundo Imperador do Brasil

    Dom Pedro II foi alcunhado de o Magnânimo, foi o segundo e o derradeiro monarca do Império do Brasil e seu reinado durou cinquenta e oito anos. Quando comunicado da Proclamação da República não admitiu nenhuma medida contra sua remoção, nem apoiou qualquer tentativa de restauração da monarquia. Deposto, seguiu para o exílio na Europa e somente algumas décadas após sua morte, seus restos mortais foram trazidos de volta ao Brasil.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 30 de Setembro de 2022 - 14:19

    As consequências do mau uso da tecnologia na relação de emprego

    O presente Artigo pretende estabelecer as consequências do mau uso da tecnologia na relação de emprego, pontuando como a ferramenta digital pode ser usando, além dos principais efeitos para do mau uso da mesma, apresentando também as repercussões causadas para o trabalhador, síndrome de burnout, depressão, ansiedade, estresse e em seguimento expondo as consequências para a empresa e empregador.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Agosto de 2014 - 14:10

    Considerações acerca da reclamação constitucional

    Segundo já decidiu o Supremo Tribunal Federal, a Reclamação "é um instrumento jurídico com status constitucional que visa preservar a competência do Supremo Tribunal Federal e garantir a autoridade de suas decisões

  • Apelação cível. Responsabilidade civil. Colisão de direitos fundamentais. Liberdade de expressão e direito à informação contrapostos ao direito à imagem. Proporcionalidade. Honorários advocatícios.

    Agravo retido. Procuração outorgada a vários procuradores. Intimação de apenas um deles. Validade da intimação. Outorgada procuração para vários advogados atuarem no processo, a intimação em nome de qualquer deles é válida, inexistindo nulidade no caso em tela.

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